A relevância do protagonismo do(a) engenheiro(a) como assistente técnico(a) para o deslinde, com excelência, de controvérsias - extrajudiciais e/ou judiciais - envolvendo construção civil, meio ambiente e saneamento básico.
Palavras-chave:
assistência, direito, engenharia, especialista, jurídico, sustentabilidadeResumo
O presente estudo visa apresentar, de forma clara, coesa e objetiva, os conceitos inerentes ao procedimento da assistência técnica - em, plena, consonância com disposições contidas na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015: Código de Processo Civil (CPC/15) - com foco nas áreas da Engenharia Ambiental, Civil e Sanitária. Ademais, apresenta as mais frequentes modalidades da ciência Engenharia com atuação em questões concernentes a construção civil, sustentabilidade (stricto sensu) e a saneamento básico (lato sensu) e, outrossim, a imprescindibilidade da pessoa advogada contar com profissional(is) assistente(s) técnico(a)(s) profundo(a)(s) conhecedore(a)(s) em sua(s) área(s) de graduação e de atuação, tanto em questões extrajudiciais quanto em questões judiciais; destacando, neste último caso, a importância do(a)(s) referido(a)(s) especialista(s) não apenas na fase da realização da perícia judicial. A participação, proativa e concomitante, do(a)(s) mesmo(a)(s) na fase de elaboração de instrumentos, públicos ou particulares, que firmem negócios jurídicos (acordos, contratos, etc.), tal qual no momento de confecção de Exordiais e de Defesas, constituir-se-ão como ‘toque de midas’ no êxito do equacionamento da lide. Não pode essa nobre atuação da assistência técnica continuar a ser compreendida, como mero ‘gasto, dispêndio financeiro’; mas, sim, como ‘potencial rentável investimento’ por parte do(a) cliente e/ou de seu(sua) procurador(a) visando a instruir documentos, na esfera administrativa e/ou na espera judicial, constituir provas antecipadas e amparar o escopo jurídico de peças - melhor elaboradas - por conscientes e parcimonioso(a)s operador(a)(es) do direito.
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