A relevância do protagonismo do(a) engenheiro(a) como assistente  técnico(a) para o deslinde, com excelência, de controvérsias - extrajudiciais e/ou judiciais - envolvendo construção civil, meio ambiente e saneamento básico.

Autores

Palavras-chave:

assistência, direito, engenharia, especialista, jurídico, sustentabilidade

Resumo

O presente estudo visa apresentar, de forma clara, coesa e objetiva, os conceitos inerentes ao procedimento da assistência técnica - em, plena, consonância com disposições contidas na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015: Código de Processo Civil (CPC/15) - com foco nas áreas da Engenharia Ambiental, Civil e Sanitária. Ademais, apresenta as mais frequentes modalidades da ciência Engenharia com atuação em questões concernentes a construção civil, sustentabilidade (stricto sensu) e a saneamento básico (lato sensu) e, outrossim, a imprescindibilidade da pessoa advogada contar com profissional(is) assistente(s) técnico(a)(s) profundo(a)(s) conhecedore(a)(s) em sua(s) área(s) de graduação e de atuação, tanto em questões extrajudiciais quanto em questões judiciais; destacando, neste último caso, a importância do(a)(s) referido(a)(s) especialista(s) não apenas na fase da realização da perícia judicial. A participação, proativa e concomitante, do(a)(s) mesmo(a)(s) na fase de elaboração de instrumentos, públicos ou particulares, que firmem negócios jurídicos (acordos, contratos, etc.), tal qual no momento de confecção de Exordiais e de Defesas, constituir-se-ão como ‘toque de midas’ no êxito do equacionamento da lide. Não pode essa nobre atuação da assistência técnica continuar a ser compreendida, como mero ‘gasto, dispêndio financeiro’; mas, sim, como ‘potencial rentável investimento’ por parte do(a) cliente e/ou de seu(sua) procurador(a) visando a instruir documentos, na esfera administrativa e/ou na espera judicial, constituir provas antecipadas e amparar o escopo jurídico de peças - melhor elaboradas - por conscientes e parcimonioso(a)s operador(a)(es) do direito.

Biografia do Autor

  • Richard Poli Soares

    Engenheiro Civil, Mestre Sctricto Sensu em Engenharia de Edificações e Saneamento, Especialista em Tecnologia Ambiental, Especialista em Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, Acadêmico de Engenharia Ambiental (conclusão: dezembro de 2024). Advogado, MBA em Direito Imobiliário, Especialista em Direito Imobiliário, Especialista em Gestão Corporativa direcionada às práticas de ESG, Especialista em Direito Ambiental e Sustentabilidade, Especialista em Direito Público, Especialista em Advocacia Extrajudicial, Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Professor Universitário e Conteudista. Assistente Técnico e Perito Judicial. Palestrante. Membro da Comissão Especial de Perícias da Ordem dos Advogados do Brasil - São Paulo. 

  • Ana Maria Prison Poli Soares

    Acadêmica (2º Período) de Direito. Proficiente na língua inglesa. [https://www.linkedin.com/in/ana-maria-prison-poli-soares-315b222b6/ 

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Publicado

20-10-2024

Como Citar

POLI SOARES, Richard; PRISON POLI SOARES, Ana Maria. A relevância do protagonismo do(a) engenheiro(a) como assistente  técnico(a) para o deslinde, com excelência, de controvérsias - extrajudiciais e/ou judiciais - envolvendo construção civil, meio ambiente e saneamento básico. REVISTA PERÍCIA EM FOCO, São Paulo/Brasil, v. 1, n. 1, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.13958628. Disponível em: https://periciaemfoco.com.br/pfoco/article/view/5. Acesso em: 6 jun. 2026.